
O que fazer em caso de sinistro
1. Comunique imediatamente a sua seguradora (veja o número ao lado) e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros.
2. Enviar para a seguradora os documentos exigidos por ela. Sem isso, a vistoria não será realizada.
3. O veículo será vistoriado na oficina selecionada pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro.
É ele quem vai verificar os danos e determinar se é um caso de PERDA PARCIAL ou PERDA TOTAL, além de conferir se os danos no veículo correspondem com a descrição do acidente.
4. Após o resultado da vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos em caso de perda parcial ou de pagamento de indenização em caso de perda total.
5. Para casos de PERDA TOTAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:
· Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
· Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
· D.U.T. (Documento Único de Transferência) original - frente e verso;
· C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
· Comprovante de residência;
· CPF;
· RG;
Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing): Cópia da última parcela paga para a financeira (e baixa da alienação);
A seguradora poderá exigir outros documentos no decorrer do sinistro;
A seguradora, após o recebimento da documentação enviada pelo segurado, tem até 30 dias para liberar a indenização.
6. Para casos de PERDA PARCIAL do veículo, a maioria das seguradoras pede cópia dos seguintes documentos:
· Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
· Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima);
· D.U.T. (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).;
· Após os reparos, em caso de PERDA PARCIAL: Você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.
· Obs.: O veículo somente deverá ser retirado da oficina após sua aprovação, ou seja, se os reparos realizados pela oficina credenciada não atenderem os requisitos mínimos e necessários, você imediatamente deverá entrar em contato com a SUPER MEGA CORRETORA DE SEGUROS para as devidas reclamações junto a seguradora e ajustes que se façam necessários junto a oficina.
Quando houver terceiros envolvidos:
1- Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do carro, se possível.
2- Este é o momento em que você vai precisar escolher se quer utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.
3- Nós aconselhamos utilizar a rede credenciada das seguradoras pelos seguintes motivos:
As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para tornarem-se suas credenciadas;
Tanto a vistoria como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, por exemplo: desconto na franquia, carro reserva entre outros benefícios.
4- Pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria.
5- Anote sempre o NÚMERO do SINISTRO.
6- Mantenha sempre contato com a SUPER MEGA CORRETORA, pois nós te daremos todo o auxílio necessário para que seu sinistro seja regulado da melhor forma.
IMPORTANTE
Assuntos que não forem solucionados em até 48 horas, comunicar a direção através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.