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Vida individual e coletivo

• Seguro de vida individual

O seguro de vida individual tem por base, como principal fator na formação do valor do prêmio, a idade do segurado. Nesta modalidade de seguro é permitida cláusula que estabeleça um prazo de carência em que o segurado paga as parcelas que lhe forem devidas mas não recebe a cobertura contratada, ou seja, o prazo de vigência da cobertura começa em momento prefixado para além da data da contratação.O contrato de seguro é sempre temporário e os valores pagos não geram quaisquer direitos quanto a renda, devolução ou benefícios não previstos na apólice de seguro.



• Seguro de vida coletivo

O seguro de vida em grupo ou coletivo se destina a várias pessoas ligadas por uma razão de fato ou de direito qualquer, mas que, pactuadas em conjunto, propiciam uma melhor condição de contratação e, por conseqüência, um menor valor do prêmio que é pago individualmente pelos segurados. Da mesma forma que o seguro individual tem como escopo o pagamento do valor da importância segurada ao beneficiário definido previamente pelo segurado, ou conforme dispuser a lei das sucessões na hipótese de omissão, quando do evento morte. Esta modalidade de seguro tem como elemento definidor do valor do prêmio e das condições da contratação o estado de saúde dos segurados, ou do prazo de carência estabelecido, e na média de idade dos segurados.

COTAÇÃO DE SEGUROS



 

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